TJSP - 1008841-20.2024.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008841-20.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Danilo Shindi Yamakishi - - Alessandra Rodrigues Mendes - Cna Spitaletti Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls. 164/166 dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei 9099/95).
Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado imediato da sentença, em virtude da preclusão lógica do direito de recorrer, consistente na "impossibilidade de a parte praticar determinado ato ou postular alguma providência judicial decorrente da incompatibilidade da atual conduta da parte com conduta anterior já manifestada.'." (REsp 618.642/MT, Rel.
Min.
José Delgado, Primeira Turma, julgado em 5.8.2004, DJ 27.9.2004, p. 257), art. 1.000 do CPC e uma vez que não há recurso nas sentenças homologatórias de conciliação, conforme art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Isento as partes do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. - ADV: ALINE DE LOURDES DE ALMEIDA MENDONÇA MATHEUS (OAB 324080/SP), ALINE DE LOURDES DE ALMEIDA MENDONÇA MATHEUS (OAB 324080/SP), JULIANA ROVERÇO SANTOS (OAB 193404/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:49
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 11:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 07:04
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 10:46
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
06/05/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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