TJSP - 1016907-98.2024.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016907-98.2024.8.26.0161 - Mandado de Segurança Cível - Alimentação - Jose Antonio Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA -
Vistos.
Fls. 111/114 - À parte apelada para, em querendo, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal ad quem, a quem compete apreciar o recurso apresentado, inclusive no tocante ao seu cabimento.
Intime-se. - ADV: CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES (OAB 469887/SP), NELSON YOSHIAKI KATO (OAB 171690/SP) -
28/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016907-98.2024.8.26.0161 - Mandado de Segurança Cível - Alimentação - Jose Antonio Neto - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito com base no artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil, e o faço para confirmar a liminar deferida nos autos e determinar à autoridade impetrada o imediato fornecimento ao impetrante de Dieta Enteral de 300mls, a ser ministrada 05 (cinco) vezes ao dia, totalizando 47 litros mensais, conforme receituário médico de fls. 91, de uso contínuo integral e por tempo indeterminado, ou até decisão judicial em contrário.
Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por força do disposto no art. 25 da Lei 12.016/05 e nas Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Dispensado o reexame necessário (art. 496, § 3º, III, do CPC).
Após, com o trânsito em julgado, expeça-se ofício de comunicação à autoridade impetrada, de acordo com o artigo 13 da Lei nº 12.016/09, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES (OAB 469887/SP) -
20/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:42
Concedida a Segurança
-
14/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:08
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 21:45
Juntada de Petição de parecer
-
24/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:25
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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