TJSP - 0021936-88.2001.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2169436-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cristina Gomes Fagundes Discalo - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DISPENSA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS PARA EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A NORMA PREVISTA NO ART. 82, §3º, DO CPC, NÃO SE APLICA ÀS EXECUÇÕES EM DESFAVOR DA FAZENDA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DISPENSA DO ADIANTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PREVISTA NO ART. 82, §3º, DO CPC, INCLUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 15.109/2025, SE APLICA ÀS EXECUÇÕES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A LEI FEDERAL Nº 15.109/2025 ALTEROU O ART. 82 DO CPC, DISPENSANDO O ADVOGADO DO ADIANTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM AÇÕES DE COBRANÇA E EXECUÇÕES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CABENDO AO RÉU OU EXECUTADO SUPRIR O PAGAMENTO AO FINAL DO PROCESSO, SE VENCIDO. 4.
A DECISÃO RECORRIDA DEVE SER REFORMADA PARA DISPENSAR OS AGRAVANTES DO ADIANTAMENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, INCLUINDO A TAXA JUDICIÁRIA, CONFORME O §3º DO ART. 82 DO CPC, OBSERVADO O COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 DESTA CORTE.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A LEI FEDERAL Nº 15.109/2025 DISPENSA O ADIANTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM EXECUÇÕES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2.
A PARTE VENCIDA DEVE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO.
LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 82, CAPUT E §2º, 85, §14, 99, §§2º E 3º, E 1.072, III; LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003, ARTS. 4º, IV; 6º; LEI FEDERAL Nº 15.109/2025; LINDB, ART. 6º.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RESP 664.475, REL.
MIN.
TEORI ZAVASCHI, 1ª TURMA, J.: 3/5/2005; TJSP, AI 2047898-04.2025.8.26.0000, REL.
RICHARD PAE KIM, 17ª C.
D.
PÚBLICO, J. 29/4/2025, AI 2081450-57.2025.8.26.0000, REL.
BEATRIZ BRAGA, 18ª C.
D.
PÚBLICO, J. 2/4/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Maciel Fontes (OAB: 29921/PE) - 1º andar -
21/03/2025 12:14
Remetidos os Autos
-
21/03/2025 12:11
Expedição de documento
-
10/03/2025 09:10
Petição Juntada
-
02/03/2025 08:37
Expedição de documento
-
21/02/2025 09:42
Publicação
-
20/02/2025 07:31
Remetidos os Autos
-
19/02/2025 15:49
Expedição de documento
-
19/02/2025 15:43
Ato ordinatório
-
03/02/2025 12:11
Petição Juntada
-
02/02/2025 14:46
Expedição de documento
-
14/01/2025 11:06
Expedição de documento
-
14/01/2025 11:05
Ato ordinatório
-
14/12/2024 10:33
Publicação
-
13/12/2024 07:43
Remetidos os Autos
-
12/12/2024 14:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por ser a Ação Intransmissível
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11/12/2024 09:29
Conclusos
-
11/12/2024 09:28
Conclusos
-
04/10/2024 13:01
Conclusos
-
26/06/2024 15:53
Petição Juntada
-
07/06/2024 02:43
Expedição de documento
-
28/05/2024 12:58
Publicação
-
27/05/2024 12:11
Remetidos os Autos
-
27/05/2024 11:52
Expedição de documento
-
27/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:14
Conclusos
-
30/10/2023 18:32
Petição Juntada
-
24/10/2023 08:35
Expedição de documento
-
12/10/2023 01:15
Publicação
-
11/10/2023 02:14
Remetidos os Autos
-
10/10/2023 16:42
Expedição de documento
-
10/10/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 15:15
Conclusos
-
10/10/2023 15:06
Decurso de Prazo
-
10/10/2023 15:03
Mandado devolvido
-
10/10/2023 15:02
Expedição de documento
-
16/03/2023 08:23
Publicação
-
15/03/2023 12:08
Remetidos os Autos
-
15/03/2023 11:29
Ato ordinatório
-
01/02/2023 06:01
Publicação
-
31/01/2023 04:12
Remetidos os Autos
-
30/01/2023 14:25
Ato ordinatório
-
07/11/2022 14:26
Petição Juntada
-
01/11/2022 21:51
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
05/10/2022 10:35
Remetidos os Autos
-
17/05/2022 03:11
Publicação
-
16/05/2022 01:06
Remetidos os Autos
-
13/05/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:42
Conclusos
-
15/12/2021 18:18
Petição Juntada
-
15/12/2021 18:18
Petição Juntada
-
24/11/2021 14:53
Publicação
-
16/11/2021 18:49
Publicação
-
12/11/2021 12:41
Remetidos os Autos
-
16/06/2021 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2021 12:54
Conclusos
-
28/02/2020 14:23
Ato ordinatório
-
28/02/2020 09:09
Publicação
-
27/02/2020 10:11
Remetidos os Autos
-
17/02/2020 15:37
Remetidos os Autos
-
17/02/2020 15:35
Ato ordinatório
-
11/02/2020 16:05
Petição Juntada
-
28/01/2020 21:53
Ato ordinatório
-
10/01/2020 18:15
Ato ordinatório
-
09/01/2020 10:00
Expedição de documento
-
01/11/2019 15:50
Ato ordinatório
-
01/11/2019 08:51
Publicação
-
31/10/2019 12:49
Remetidos os Autos
-
10/10/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 14:41
Ato ordinatório
-
03/05/2019 16:08
Expedição de documento
-
28/08/2018 11:15
Publicação
-
27/08/2018 11:53
Remetidos os Autos
-
08/08/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 09:11
Publicação
-
03/07/2017 13:42
Remetidos os Autos
-
03/07/2017 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2017 15:44
Documento Juntado
-
25/05/2017 09:31
Documento Juntado
-
25/05/2017 09:30
Mandado devolvido
-
20/04/2017 13:23
Expedição de documento
-
20/04/2017 13:23
Expedição de documento
-
20/04/2017 13:20
Expedição de documento
-
20/02/2017 09:39
Recebidos os autos
-
09/02/2017 10:26
Remetidos os Autos
-
10/01/2017 11:25
Expedição de documento
-
29/06/2015 12:22
Ato ordinatório
-
29/06/2015 09:54
Publicação
-
25/06/2015 12:14
Remetidos os Autos
-
23/06/2015 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2015 10:41
Recebidos os autos
-
28/02/2002 00:00
Classe Retificada
-
28/02/2002 00:00
Classe Retificada
-
08/10/2001 00:00
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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