TJSP - 0022141-77.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022141-77.2025.8.26.0053 (processo principal 1049492-42.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Izabella Barbosa Lobo - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo -
Vistos. 1-) Anote-se a gratuidade processual à exequente. 2-) Nos termos do artigo 513, parágrafo 2o, do CPC, intime-se a executada, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (valor principal R$ 1.118,55 - mês 08/2025), sob pena de penhora, além de multa e de honorários advocatícios, ambos de dez por cento.
Advirto a executada de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, sem nova intimação, poderá a exequente atualizar o seu crédito, incluindo multa e honorários advocatícios, requerendo a prática de quaisquer atos de expropriação, além de solicitar diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC. 3-) Sem prejuízo, verifico que às fls. 303/306 do processo principal, a executada apresentou o cumprimento da obrigação de fazer.
Manifeste-se a exequente acerca do alegado cumprimento.
Int. - ADV: DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), FELIPE MAURÍCIO SALIBA DE SOUZA (OAB 108211/MG) -
20/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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