TJSP - 1037694-95.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037694-95.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Aparecida das Dores Rezende - - Jose Luiz Rezende - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar quitadas todas as obrigações dos autores perante a requerida, sendo inexigível qualquer valor adicional a qualquer título; b) Condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em outorgar a escritura definitiva de compra e venda aos autores em relação ao apartamento 144, bloco F, do "Conjunto Residencial Parque das Acácias", objeto da Matrícula nº 118.781 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, situado na Avenida Manoel Pedro Pimentel, nº 155, Osasco/SP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença; c) Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, valerá esta sentença como escritura definitiva do imóvel referido em favor dos autores, suprindo-se a declaração de vontade da parte ré, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil.
Ressalvo que as despesas com a escritura, registro e tributos incidentes sobre a transmissão são de responsabilidade dos autores, não havendo que se falar em condenação da requerida ao pagamento ou ressarcimento de tais verbas.
Servirá a presente decisão assinada como ofício, ficando a cargo dos autores o protocolo nas instituições e órgãos competentes para liberação do imóvel de eventual constrição decorrente da decretação de indisponibilidade de bens da parte requerida.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada nesta data com a liberação nos autos digitais.
Intime-se. - ADV: JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP), JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:56
Sentença de Revelia
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27/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:57
Protocolo Juntado
-
24/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 09:14
Juntada de Ofício
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07/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/01/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 06:00
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:04
Expedição de Carta.
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07/01/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 09:56
Conclusos para decisão
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18/12/2024 08:59
Conclusos para despacho
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17/12/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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