TJSP - 0044477-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0044477-31.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1015952-22.2025.8.26.0100) (processo principal 1015952-22.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nilson Ribeiro Damaceno Neto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos termos do art. 525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC.
Havendo pedido, após o prazo para pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 506551/SP), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 74150/BA) -
08/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:18
Apensado ao processo
-
05/09/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002580-59.2024.8.26.0223
Joao Moya Varjao
Prefeitura Municipal de Guaruja
Advogado: Pablo Carvalho Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 11:39
Processo nº 1030994-91.2024.8.26.0506
Cooperativa de Credito Credicitrus
Samuel Henrique Justino Cunha
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 10:25
Processo nº 0000603-46.2010.8.26.0512
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Se...
Jose Vieira da Costa
Advogado: Vivian Valverde Corominas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 12:10
Processo nº 1500070-56.2025.8.26.0069
Carlos Donizetti dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Roseli Santana Dantas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 10:00
Processo nº 1001966-12.2025.8.26.0452
Maria Aparecida Mimi Cardozo
Josciney Benedito Cardozo
Advogado: Luciana Rainho Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 17:16