TJSP - 1001317-45.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001317-45.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Carlos da Costa - Banco BMG S/A. -
Vistos.
Nomeio a SRA.
MARISTER TERESA MIZIARA NOGUEIRA ([email protected]), aqual se encontra devidamente habilitado neste Juízo, para realização de perícia grafotécnica.
Nomeio ainda o SR.
RUBENS VELLOSA NOGUEIRA ([email protected]), oqual se encontra devidamente habilitado neste Juízo, para realização de perícia digital.
Intime-os via portalpara informar, no prazo de cinco dias, se concordam em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimarem os seus honorários, que serão arcados pela parte requerida, ante a sua expressa petição retro apresentada, pugnando pela perícia, bem como já consignado no pronunciamento judicial retro.
Caso os peritos necessitem de documentos originais, as partes deverão efetuar contato direto com aquela, sem necessidade de intervenção da Unidade e depósito em cartório.
A z.
Serventia, cuidará apenas de intimar para que as partes providenciem a documentação, caso solicitada e o modo de entrega.
Havendo concordância dos experts,intime-se a parte ré para que deposite os honorários periciais no prazo de cinco dias.
Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s)técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se os autos aos peritos nomeados, para que iniciem seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias.
Vindos os laudos periciais, dele deem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC).
Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto aos laudos, intime-os para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º,CPC), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos.
Intime-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/04/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
30/03/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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