TJSP - 1004051-73.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:15
Ato ordinatório
-
11/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004051-73.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria Santana da Silva - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado 38028 - Manifestação sobre a contestação.
Caso a parte ré tenha requerido a gratuidade processual, Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto,deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ECLAIS DOS SANTOS (OAB 363460/SP) -
03/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/09/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 01:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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