TJSP - 0005085-06.2024.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005085-06.2024.8.26.0008 (processo principal 1018208-88.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Bernadete Ribeiro Camanho da Costa - 1) Em termos de prosseguimento, providencie a exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, bem como o recolhimento das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, conforme link que segue: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), classificando o tipo de petição 8231 - primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 2) Prazo: 20 dias. 3) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 4) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 5) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 6) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: MARCIA BRANCALLIÃO (OAB 416102/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:50
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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06/05/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 11:52
Expedição de Carta.
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14/04/2025 11:51
Expedição de Carta.
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14/04/2025 11:49
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 11:48
Expedição de Carta.
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14/04/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
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25/02/2025 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
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30/01/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
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23/10/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:07
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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