TJSP - 0012561-57.2012.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:55
Prazo
-
18/09/2025 11:47
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
17/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:37
Prazo Intimação - 30 Dias
-
17/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:33
Expedido Termo de Intimação
-
17/09/2025 15:03
Unificação Pai
-
17/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 10:58
Julgado virtualmente
-
04/09/2025 11:26
Prazo
-
04/09/2025 10:11
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
04/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:51
Prazo Intimação - 30 Dias
-
01/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:47
Expedido Termo de Intimação
-
01/09/2025 13:18
Unificação Pai
-
01/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012561-57.2012.8.26.0577/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Luciano Pereira Chaves - Embargdo: Selecta Comercio e Industria S/A (Massa Falida) (Massa Falida) - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Negaram provimento aos Embargos de Declaração.
V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR LUCIANO PEREIRA CHAVES CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGANTE E DA MASSA FALIDA.
A AÇÃO ORIGINAL VISAVA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NA ÁREA "PINHEIRINHO".
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO AO NÃO SE PRONUNCIAR SOBRE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO COMO DEPOSITÁRIO, VIOLAÇÕES DE PRERROGATIVAS DE ADVOGADOS, REJEIÇÃO DE ESTATÍSTICAS APRESENTADAS E CIÊNCIA DOS MORADORES SOBRE A REINTEGRAÇÃO.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO OU SUPRIR OMISSÃO, CONFORME ART. 1.022 DO CPC.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU TODOS OS PONTOS RELEVANTES, NÃO HAVENDO OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
A PRETENSÃO DO EMBARGANTE É REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IV. DISPOSITIVO.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Luiz de Almeida Simão (OAB: 244170/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fernando Bonaccorso (OAB: 247080/SP) - Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) (Procurador) - Fabiana de Araujo Prado Fantinato Cruz (OAB: 289993/SP) - 1º andar -
28/08/2025 21:08
Julgado virtualmente
-
31/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:32
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
21/05/2025 10:48
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
19/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:45
Prazo Intimação - 10 Dias
-
15/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:39
Expedido Termo de Intimação
-
15/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:25
Despacho
-
12/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:27
Subprocesso Cadastrado
-
08/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:34
Prazo Intimação - 10 Dias
-
08/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:28
Expedido Termo de Intimação
-
08/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:36
Despacho
-
05/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:31
Subprocesso Cadastrado
-
30/04/2025 18:29
Prazo
-
30/04/2025 09:56
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:23
Prazo Intimação - 30 Dias
-
29/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:21
Expedido Termo de Intimação
-
29/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:00
Acórdão registrado
-
24/04/2025 17:39
AcórdãoFinalizado
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:30
Provimento em Parte
-
15/04/2025 13:30
Julgado
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:51
Prazo Intimação - 10 Dias
-
04/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:47
Expedido Termo de Intimação
-
28/03/2025 14:08
Inclusão em Pauta
-
22/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/11/2024 14:19
Despacho À Mesa
-
09/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:00
Publicado em
-
06/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:00
Publicado em
-
05/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:01
Expedido Termo de Intimação
-
04/11/2024 14:54
Informação
-
04/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:51
Expedido Termo de Intimação
-
04/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:28
Distribuído por prevenção
-
29/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
29/10/2024 13:35
Processo Cadastrado
-
25/10/2024 14:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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