TJSP - 1026151-70.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026151-70.2023.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Antonio Costa - Assim, NÃO CONHEÇO destes embargos declaratórios, vez que não preenchidos os requisitos de admissibilidade, haja vista o seu caráter exclusivamente infringente.
Persiste, pois, a sentença tal como lançada, inexistindo quaisquer vícios a serem sanados.
Por fim, registro que, na hipótese em apreço, os embargos de declaração não interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça e do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO REBGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL.
PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E NÃO CONHECIDOS.
INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTEMPESTIVOS.
PRECEDENTES.
AGRAVO IMPROVIDO.
Segundo a firme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o recurso de embargos de declaração quando não conhecido por ser manifestamente incabível, intempestivo, ou por almejar atribuir efeitos infringentes sem a indicação, na peça de interposição, de vício próprio de embargabilidade, não possui a aptidão de interromper o prazo para a interposição de novos recursos. (...) (STJ - AgRg nos EAREsp n. 2.216.810/SP, Relator: Ministro Mauro Campbel Marques, Corte Especial, julgado em 27/06/2023) (grifos nossos) APELAÇÃO CÍVEL.
REMESSA NECESSÁRIA.
Ação de rito ordinário.
Pretensão de recálculo dos juros de mora e dos acréscimos financeiros do Programa Especial de Parcelamento PEP do ICMS.
Apelação intempestiva.
Embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo recursal.
Precedentes do STJ e do TJSP. (...) (TJ/SP Apelação Cível 1040646-70.2023.8.26.0053 7ª Câmara de Direito Público - Relator: Des.
Fausto Seabra Data do julgamento: 11/04/2025) (grifos nossos) Agravo de instrumento Insurgência contra a r. decisão que determinou a suspensão da execução e encaminhamento dos autos ao arquivo, em razão da inércia do exequente Agravo de instrumento intempestivo Embargos de declaração opostos em primeiro grau que não foram conhecidos e, portanto, não interrompem o prazo recursal Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste E.
Tribunal (...). (TJ/SP Agravo de Instrumento nº 2363927-90.2024.8.26.0000 37ª Câmara de Direito Privado Relator: Des.
Afonso Celso da Silva Data do julgamento: 03/12/2024) (grifos nossos) Intimem-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP) -
09/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 20:11
Não conhecidos os embargos de declaração
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04/09/2025 12:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:35
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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14/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 03:57
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 09:26
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:52
Expedição de Ofício.
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27/03/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:45
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:36
Conclusos para despacho
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14/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 18:47
Recebida a Petição Inicial
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15/12/2023 15:21
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:12
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
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14/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
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24/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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