TJSP - 0010367-67.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010367-67.2024.8.26.0576 (processo principal 1015921-05.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ana Lucia do Nascimento - Goularte e Soares Agência de Viagens e Turismo Ltda -
Vistos.
Defiro o pedido de penhora dos veículos "Scania/K113 CL 4x2 320, 1995/1995, placa KOD-1511 MG", "Volvo/Mpolo Viaggio GVR, 1998/1999, placa GSW-9345 MG", "Scania/MPolo Parad GVR, 1999/1999, placa KOH-9663 MG" e "M.Benz/Mpolo Parad GVDDR, 1999/1999, placa CRY-5775 MG", de propriedade da parte executada.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Expeça-se mandado de intimação e avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem e especificar o estado em que se encontra.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como termo de constrição e mandado.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, caso tenha, acerca da penhora.
Proceda-se o bloqueio da circulação do veículo, bem como o registro da penhora, através do Renajud.
Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, o Código de Processo Civil estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica deverá ocorrer por meio de um incidente processual ou seja, em paralelo (apenso) à própria ação que já esteja em andamento, salvo se requerida já na própria petição inicial dessa ação (CPC, arts. 133 a 137), o que não é o caso.
Assim, deverá a parte exequente providenciar o protocolo do respectivo Incidente, se assim desejar.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIA ROSA DE CAMARGO DA SILVA (OAB 322737/SP), LUIS OTAVIO BATISTELA (OAB 324943/SP) -
03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 10:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:38
Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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