TJSP - 0002075-91.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 12:36
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/12/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:20
Protocolizada Petição
-
19/12/2023 13:50
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
-
18/12/2023 15:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/12/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Leandro Montanari Martins (OAB 343157/SP) Processo 0002075-91.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Véra Lúcia Fernandes Balestriero -
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado.
Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo.
Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial.
Se as partes concordarem com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado.
Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Nesse caso, fica prejudicada a impugnação.
Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre referido cálculo.
Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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