TJSP - 1001248-04.2024.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001248-04.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Alexandre Andreoza Sociedade de Advogados - José Cesario de Oliveira - - Fixaimport Com.
Imp.
Exp.
Prod.
Méd.
Hosp. na pessoa de Gracielle Martins da Silva de Oliveira - - Gracielle Martins da Silva de Oliveira - - Luis Henrique de Oliveira - - Consultoria e Clínica de Especialidades São Rafael Ltda - - Consultorio e Clinica de Especialidades Sao Rafael - Filial 1 - - Consultório e Clínica de Especialidades São Rafael Ltda (Filial 2) - - SURGICAL X COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, - Home Espaço Médico - Fls. 675/676: A penhora de veículos, assim como de outros bens móveis (a absoluta maioria sem nenhum interesse comercial), somente terá algum proveito nos autos, sob o ponto de vista da satisfação da dívida (objeto da execução), se o exequente, a um só tempo, tomar para si, em depósito, o bem constrito, requerendo, ato seguinte, a sua adjudicação, modo prioritário de excussão patrimonial.
Mas isso, a realidade do foro demonstra, não ocorre.
Pedem os exequentes, sem ponderar criteriosamente a cerca do escopo único da execução (a satisfação da dívida), a penhora de "tantos bens quantos bastem à execução" ou, mais modernamente, a penhora, por termo nos autos, de veículos referidos em pesquisa RENAJUD, cujo paradeiro é concreta e sabidamente desconhecido.
A indagação, caso levada a efeito a medida postulada, é inexorável: quem irá arrematar veículo (ou bem móvel que não tem interesse comercial) cujo estado de conservação é desconhecido e, pior ainda, encontra-se nas mãos de 'sabe-se lá quem'? O arrematante pagará por algo que não viu e que não lhe será entregue? Isso, com a devida vênia, não pode ser admitido pelo Juízo, porque o processo, há muito, deve caminhar à obtenção de resultados efetivos e verdadeiros.
Portanto, (i) considerando que a pesquisa RENAJUD implica em mera restrição administrativa em órgãos de trânsito; (ii) considerando que a penhora se aperfeiçoa mediante apreensão e depósito (art. 839, CPC); (iii)considerando que a ficção jurídica da apreensão e depósito do veículo criada no art. 845, CPC, é flagrantemente contrária aos princípios informadores do processo civil, notadamente eficiência e a econômica processual, gerando prática inútil de atos processuais; (iv) considerando que, na falta de depositário judicial (e a figura de fato não há), os bens móveis "ficarão em poder do exequente" (art. 840, § 1º, CPC), defiro o pedido de penhora/avaliação, por mandado, desde que (a) o exequente acompanhe o oficial de justiça, informando-lhe, ao ensejo da diligência, a localização do bem; e, especialmente,(b) assuma o exequente, sob sua responsabilidade, o encargo de depositário.
Caso efetuada a penhora e avaliação, no caso de veículos, tomar-se-á o valor de tabela FIPE (art. 871, IV, CPC), nos moldes prescritos pelo Juízo, ao exequente, se não intimado pessoalmente pelo oficial de justiça ao ensejo da diligência, facultar-se-á o prazo de 10 (dez) dias, para requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC), seguindo-se, caso superado tal questão, à excussão patrimonial (adjudicação,leilão judicial, etc.).
Imperioso destacar que incumbirá ao depositário a guarda e conservação do bem, exclusivamente.
Não lhe é autorizado o uso ou fruição do bem, cuja custódia a exercerá em nome do Estado-juiz.
Indefiro a restrição de circulação, porquanto já determinada restrição de transferência, suficiente à finalidade patrimonial da medida, sem onerar excessivamente o executado.
Silente o exequente, ou não havendo bens penhoráveis,arquive-se.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), NILTON FIORAVANTE CAVALLARI (OAB 59764/SP), FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP) -
29/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:52
Ato ordinatório
-
22/08/2025 12:50
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:25
Ato ordinatório
-
05/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:26
Mantida a Decisão Anterior
-
21/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:07
Ato ordinatório
-
30/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
25/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:51
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:57
Ato ordinatório
-
29/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 11:21
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/01/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 15:52
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 12:39
Ato ordinatório
-
05/08/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:39
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:45
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 16:58
Juntada de Mandado
-
18/06/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 16:57
Juntada de Mandado
-
30/05/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos à execução
-
14/05/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 21:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 21:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 21:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 21:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 21:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 21:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 21:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:10
Recebida a Petição Inicial
-
15/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/03/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/03/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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