TJSP - 1089512-75.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089512-75.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Nacional de Trânsito - Pedro Henrique Macerado dos Santos - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Nos termos da Lei Estadual n. 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, do Enunciado n. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: VICTOR TAREK MATSUMOTO NAJJARINE (OAB 515559/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:37
Julgada improcedente a ação
-
02/09/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 14:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
26/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
-
15/07/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 23:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 17:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
-
09/06/2025 11:52
Mudança de Magistrado
-
15/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
-
25/02/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 19:55
Expedição de Mandado.
-
30/12/2024 19:55
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017738-15.2022.8.26.0001
Marisa Lima
Banco Agibank S.A.
Advogado: Katia Aureliano dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2022 20:31
Processo nº 1012298-77.2024.8.26.0224
Shirlene Ascencao Rodrigues dos Santos
Fernando Pereira dos Santos
Advogado: Leandro Martins Candido da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2024 18:03
Processo nº 1012298-77.2024.8.26.0224
Fernando Pereira dos Santos
Shirlene Ascencao Rodrigues dos Santos
Advogado: Leandro Martins Candido da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 16:57
Processo nº 0003538-10.2025.8.26.0520
Alexandra Rodrigues Pessoa
Justica Publica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2022 15:25
Processo nº 4000236-91.2025.8.26.0361
Hong Chang Hoan
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 15:41