TJSP - 1096763-66.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1096763-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Eduarda dos Reis Lopes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Conheço dos embargos de declaração porque opostos tempestivamente.
No mérito, contudo, incabível o acolhimento por inexistir vício a ser sanado na decisão embargada.
Com os argumentos levantados, pretende o embargante, na verdade, rediscutir o conteúdo da decisão para modificá-lá, o que somente será possível por meio de recurso próprio perante o Tribunal competente.
REJEITO, portanto, os embargos de declaração, persistindo a decisão tal como lançada.
No mais, manifeste-se a parte autora em termos de réplica no prazo legal. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 506551/SP), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 74150/BA) -
08/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 08:38
Apensado ao processo
-
22/08/2025 08:37
Incidente Processual Instaurado
-
22/08/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1049294-05.2024.8.26.0053
Maria Ilma Aparecida Gomes
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Joao Carlos dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 21:02
Processo nº 0015585-81.2021.8.26.0576
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Valter Vitolo Arantes
Advogado: Marcelo Bianchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2011 15:26
Processo nº 0500190-37.2012.8.26.0081
Prefeitura Municipal de Adamantina
Luiz Carlos do Pinhal Borges
Advogado: Gercilia Meire Gomes Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2012 10:09
Processo nº 0047129-41.2013.8.26.0100
Jose Carlos Gomes
Silvano Carrete Pajaro
Advogado: Emmerich Ruysam
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2013 10:03
Processo nº 4001151-43.2025.8.26.0361
Ana Neri Baptista Silva
Thays Helena Tavares Santana
Advogado: Natan Iague Molina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 16:42