TJSP - 4001025-90.2025.8.26.0361
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 09:31
Intimado em Secretaria
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25/08/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001025-90.2025.8.26.0361/SP RÉU: LOJA DO BENEFICIO E VARIEDADES MOGI LTDAADVOGADO(A): THACYANE GODOY BARBOSA (OAB SP498861) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Esclareçam as partes, em 15 dias, a respeito da existência de testemunhas do ocorrido, identificando-as.
Cada parte poderá indicar até três testemunhas, que independentemente de intimação, devem comparecer à audiência com seu documento pessoal, nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95.
As partes deverão indicar o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais a Serventia deverá encaminhar o convite virtual (partes, advogados e/ou testemunhas). As partes podem optar pela audiência presencial ou híbrida.
Nesse caso, também devem indicar a sua opção e de suas testemunhas.
Faço a devida advertência às partes de que o não comparecimento da parte autora acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95; ou, no caso da parte ré, revelia (ou seja, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor – art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Por fim, se existir vídeo sobre o ocorrido, as partes poderão, no mesmo prazo, encaminhar em arquivo compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), para o e-mail [email protected], com a indicação, no campo do assunto, o número de processo.
As partes poderão, também, encaminhar o arquivo, com a disponibilização do link na nuvem.
Caso o vídeo esteja com autoridades de trânsito, solicito que tais autoridades disponibilizem o arquivo para a parte portadora desta decisão/ofício.
As partes poderão encaminhar, cópia desta decisão como ofício.
Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício para intimação da parte contrária acerca do deferimento do pedido antecipatório ou para terceiros que devam cumpri-lo.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Intime(m)-se. -
20/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:37
Despacho
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19/08/2025 16:40
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 17:31
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:07
Determinada a citação
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14/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/OFÍCIO • Arquivo
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