TJSP - 1012949-36.2025.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012949-36.2025.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - Jk Educacional Ltda -
VISTOS.
I - HOMOLOGO a transação noticiada a fls. 31/32, isso para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando EXTINTO o processo nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC/15.
II Observo que a transação pode ser cometida em instrumento particular (CC, art. 842), contando com eficácia entre as partes tanto que subscrito (CC, art. 849), independentemente mesmo de homologação (RT 669/103), não sendo obrigatório que todos os transatores estejam representados por Advogados, ainda que seu escopo seja o de pôr termo a processo (RJTJ 99/235, RTJESP 117/286, JTJ 173/205, JTA 120/312).
Lembra-se que a transação é ato bilateral com que autor e réu definem a solução do conflito que os envolve, repartindo renúncias (cf.
CÂNDIDO DINAMARCO, Instituições de Direito Processual Civil, v.
III, São Paulo, Malheiros, 2002, p. 266). É ato próprio das partes, que independe da concordância ou da participação de advogados.
III Recolhidas eventuais custas em aberto, arquive-se o processo digital, sem prejuízo do desarquivamento para a hipótese de ser iniciado cumprimento de sentença (diante de eventual insatisfação das obrigações).
P.R.I.
Taubaté, 07 de setembro de 2025.
Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juiz de Direito - assinatura digital - ADV: INGER DANIELA ANDREA PINCHEIRA ARAYA (OAB 269381/SP), RICARDO VILASBOAS SIMOES (OAB 329113/SP) -
09/09/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 22:07
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
07/09/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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