TJSP - 1500711-88.2021.8.26.0326
1ª instância - 03 Cumulativa de Adamantina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500711-88.2021.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - WESLEI COSTA DA SILVA - Processo n° 604/2022.
Vistos.
De início, cabe transcrever o teor do Provimento CG nº 05/2022, que dá nova redação aos artigos 479, 479-A e parágrafos, 480 e parágrafos, parágrafos primeiro e terceiro do artigo 538-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Ficam revogados, na íntegra, os artigos 479-B e parágrafos 480-A e o parágrafo quarto do artigo 538-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: PROVIMENTO CG Nº 05/2022 PROVIMENTO CG Nº 05/2022 Dá nova redação aos artigos 479, 479-A e parágrafos, 480 e parágrafos, parágrafos primeiro e terceiro do artigo 538-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Ficam revogados, na íntegra, os artigos 479-B e parágrafos, 480-A e parágrafos e o parágrafo quarto do artigo 538-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a função da Corregedoria Geral da Justiça de orientar e superintender a primeira instância; CONSIDERANDO o preceituado no artigo 51 do Código Penal, com a redação dada pela Lei Federal n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime); CONSIDERANDO que as penas de multa são executadas nas Varas das Execuções Criminais, com legitimidade ativa do Ministério Público; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XV - Edição 3506 17 CONSIDERANDO que a intimação de sentenciados para pagamento no juízo de conhecimento revelou percentual baixo de adimplemento, ensejando repetição do trabalho; CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; CONSIDERANDO o deliberado no Processo nº 2014/75969 DICOGE 2; RESOLVE: Artigo 1º - O artigo 479 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação: Art. 479 - Nas condenações com trânsito em julgado à pena de multa, aplicada cumulativa ou isoladamente, deverá o juízo de conhecimento verificar eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. § 1º - O condenado, caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, será intimado, no juízo de conhecimento, para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 destas Normas de Serviço. § 2º - Não é atribuição da serventia encaminhar ofício ao Tabelião para o protesto da pena de multa, bastando seja disponibilizada, ao Ministério Público, a certidão da sentença; o cancelamento do protesto será promovido pelo executado mediante pagamento dos emolumentos, conforme previsto na legislação específica, com apresentação da documentação necessária.
Artigo 2º - Os artigos 479-A e parágrafos e 480 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passam a ter a seguinte redação: Art. 479-A - Na hipótese de multa isoladamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao juízo de conhecimento determinar a expedição de certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, com lançamento, na sequência, da movimentação Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, encaminhando-se o processo, que será considerado suspenso, à fila Ag.
Execução - Pena de Multa. § 1º - O juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento a propositura da execução (com o respectivo número do processo) e a extinção da pena de multa aplicada de forma isolada. § 2º - Comunicado, pelo juízo da execução, o ajuizamento da execução da multa penal aplicada de forma isolada, o juízo de conhecimento procederá à anotação no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento do evento o número do processo de execução, e lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo o processo ao arquivo.
Neste caso, a competência para extinção da pena de multa será do juízo da execução. § 3º - Comunicada, pelo juízo da execução, a extinção da pena de multa aplicada de forma isolada, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo, com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. § 4º - Não havendo comunicação do ajuizamento da execução da pena de multa aplicada de forma isolada, e decorrido o lapso prescricional ou presente outra causa extintiva, o juízo de conhecimento declarará extinta a punibilidade, e expedirá comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral; mediante requerimento, expedirá mandado para cancelamento do protesto; e lançará a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente.
Art. 480 - Na hipótese de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao juízo de conhecimento, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou do aditamento da guia de recolhimento provisória, expedir a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. § 1º - Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório do juízo de conhecimento lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo.
A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais. § 2º - Caso o juízo da execução da pena privativa de liberdade seja distinto do juízo da execução da pena de multa, este deverá informar àquele o ajuizamento da execução da pena de multa quando da distribuição do processo, mencionando o seu número. § 3º - O juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento a extinção das sanções aplicadas. § 4º - Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente.
Artigo 3º - Ficam revogados, na íntegra, os artigos 479-B e parágrafos e 480-A e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 4º - Os parágrafos primeiro e terceiro do artigo 538-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passam a ter a seguinte redação: Artigo 538-A - (...) § 1º - A ação deverá ser instruída com a certidão da sentença, extraída na forma do artigo 164 da Lei Federal n.º 7.210/84 (Lei das Execuções Penais). § 3º - O Ofício das Execuções Criminais tramitará o processo no fluxo Execução Penal - Multa - Atos; e comunicará ao juízo de conhecimento (pena de multa aplicada de forma isolada) ou de execução (pena de multa aplicada de forma cumulativa, se distintos os órgãos judiciários de processamento das execuções), a distribuição e o número do processo de execução da pena de multa.
Artigo 5º - Fica revogado o parágrafo quarto do artigo 538-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 09 de maio de 2022.
FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA Corregedor Geral da Justiça.
Pelo exposto, ante a concordância do Ministério Público (fls. 463), e a inércia da Defesa (fls. 471), homologo o cálculo da pena de multa elaborado às fls. 457, para a produção dos efeitos jurídicos e de direito.
Expeça-se a certidão da sentença (modelo institucional: certidões - código 505791).
Após, envie a certidão da sentença ao Ministério Público com atribuição perante o Juízo das Execuções Criminais para as providências cabíveis quanto à eventual interposição de ação de execução da pena de multa, a qual tramitará digitalmente e em apartado perante a Vara de Execuções Criminais.
Providencie-se a serventia o lançamento da movimentação "Cod. 62050 - Autos no Prazo - Execução de Multa Penal", a qual atribuirá ao processo a situação "suspenso" e encaminhará o processo com tramitação digital automaticamente para a fila "Ag.
Execução - Pena de Multa).
Caso haja ajuizamento da ação de execução da pena de multa, proceda-se a anotação no histórico de partes, inserindo o evento (Cód.17), indicando no complemento o número do processo de execução e lançando a movimentação "61619", remetendo o processo ao arquivo.
Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente.
Oportunamente, tornem os autos conclusos (fls. 10/11, 21 e 190).
Intime-se. - ADV: THIAGO MALUF (OAB 425506/SP) -
19/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 09:28
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/07/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 10:16
Juntada de Mandado
-
20/06/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 08:02
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:43
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/03/2024 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 09:48
Juntada de Mandado
-
11/01/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 09:47
Juntada de Mandado
-
15/12/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 10:02
Juntada de Mandado
-
11/12/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:44
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 12:44
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/02/2024 02:30:00, 3ª Vara.
-
28/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:48
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 15:48
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 10:20
Protocolizada Petição
-
17/11/2023 10:12
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:08
Protocolizada Petição
-
06/11/2023 13:33
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 13:33
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:30
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:23
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 09:28
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 09:28
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2022 17:08
Juntada de Ofício
-
20/12/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 16:48
Protocolizada Petição
-
20/12/2022 16:34
Expedição de Ofício.
-
18/12/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:31
Juntada de Ofício
-
12/12/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 11:14
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 00:20
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 00:17
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/11/2022 15:18
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
22/11/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 22:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/11/2022 06:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:37
Juntada de Ofício
-
26/10/2022 10:37
Protocolizada Petição
-
26/10/2022 10:37
Juntada de Ofício
-
26/10/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 10:44
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 11:29
Protocolizada Petição
-
19/08/2022 11:23
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:29
Juntada de Ofício
-
08/07/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 13:04
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 12:31
Juntada de Ofício
-
22/06/2022 16:21
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/05/2022 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/05/2022 09:37
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/05/2022 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:10
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 11:08
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 09:14
Expedição de Ofício.
-
09/12/2021 16:23
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 17:22
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 17:21
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2021 08:55
Conclusos para decisão
-
15/11/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 07:08
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 16:16
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 07:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 11:01
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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