TJSP - 1036765-85.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/05/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Tamberi Silva (OAB 472618/SP) Processo 1036765-85.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Eluiza Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o requerido à obrigação de fazer, consistente na realização da cirurgia no ombro da autora (hemiatroplastia), a qual somente poderá ser obstada se houver contraindicação médica deflagrada quando da preparação.
Tendo em vista a probabilidade do direito, já em cognição exauriente pelos fundamentos acima apontados, bem como o risco de dano, ante a limitação da qualidade de vida, concedo a tutela de urgência determinando que o requerido realize a cirurgia no ombro (hemiatroplastia), no prazo de 30 dias, a qual somente poderá ser obstada se houver contraindicação médica deflagrada quando da preparação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$ 20.000,00.
Cópia da presente sentença vale como ofício, sendo o protocolo a cargo da parte autora, para que o prazo de 30 dias se inicie.
Caso não haja protocolo, o prazo se iniciará a partir do decurso do prazo para leitura, no portal da Fazenda (10 dias + 30 dias).
Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. -
28/08/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 18:00
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 08:27
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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