TJSP - 1038743-11.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:02
Mudança de Magistrado
-
04/05/2025 19:31
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 16:22
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
16/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 23:35
Petição Juntada
-
02/07/2024 19:08
Petição Juntada
-
02/07/2024 10:36
Especificação de Provas Juntada
-
26/06/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 22:43
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 18:16
Réplica Juntada
-
12/03/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 21:06
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 07:15
Procuração/substabelecimento Juntada
-
21/10/2023 07:15
Contestação Juntada
-
21/10/2023 07:06
Contestação Juntada
-
14/10/2023 06:06
AR Positivo Juntado
-
06/10/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 17:13
Carta Expedida
-
04/10/2023 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:57
Emenda à Inicial Juntada
-
29/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) Processo 1038743-11.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edikele Maria da Silva Juvenal -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: Regularizar a sua representação processual, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV): ( x ) Instrumento de procuração devidamente assinado; ( ) Contrato social ou atos constitutivos; Providenciar ainda, no mesmo prazo, a declaração de hipossuficiência, devidamente assinada.
Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
28/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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