TJSP - 1005220-41.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005220-41.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marisa Giraldi - BANCO PAN S/A -
Vistos. 1.Não há qualquer defeito que autorizasse o indeferimento da petição inicial - que preenche todos os requisitos próprios.
Realmente, "o que importa, para o juízo inicial de admissibilidade da petição, é que as condições estejam presentes na narração fática feita pelo autor.
Só se poderá recusar o processamento da ação se, desde logo, for evidente sua ausência." (Cf.
THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento.
Vol.
I. 59. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2018).
Ademais, está regular a representação processual da autora (fls. 12/13 e 36). 2.Cuide a escrivania de importar para o SAJ o vídeo acessível a partir do link apresentado pelo réu: https://drive.google.com/file/d/1Go03Uq_DoL4x2UtQ7PDGhGORV_mRFqnh/view?usp=sharing Anoto, por oportuno, que assistindo neste instante tal vídeo constatei que nele não há qualquer manifestação vontade quanto a contratação alguma, senão simples menção à necessidade de envio de link para acesso a outro atendimento. 3.Cuidando-se a autora de consumidora hipossuficiente, INVERTO o ônus da prova (Lei 8.078/90, art. 6º).
Esclareçam as partes, dentro em 15 dias, se pretendem (a) a produção de eventuais provas expondo, com precisão, os fatos específicos constantes da ação e da resposta a serem por elas demonstrados ou, de modo diverso, (b) o julgamento antecipado da lide. 3.Oportunamente, colhido o parecer do Ministério Público, conclusos os autos.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB 412924/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) -
08/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/07/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:59
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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