TJSP - 1004030-63.2025.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004030-63.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
A citação é considerada ato solene e pessoal.
Assim, quando realizada pelo correio, deve o AR ser assinado pelo próprio citando, sob pena de nulidade do ato.
No presente caso, a carta de citação de fl. 107 foi recebida por terceiro, conforme AR de fl. 113, o que inviabiliza o reconhecimento da validade do ato, conforme precedente deste E.
Tribunal de Justiça, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CARTA DE CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA TURMA JULGADORA.
Execução de título extrajudicial.
Citação por carta.
Encaminhamento da carta de citação ao executado (pessoa física) que foi recebida por terceiro.
Necessidade de citação pessoal (art. 248, § 1º, do CPC).
Não efetivação da citação, já que recebida por terceiro.
Ausência de prova de que o local se tratava de um condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso aptos a ensejarem a aplicação do § 4º, do art. 248, do CPC.
Precedentes deste E.
TJSP, incluindo-se desta C. 12ª Câmara de Direito Privado.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2217198-95.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara de Direito Privado.
Data do Julgamento: 30/07/2024; Data de Registro: 30/07/2024) Portanto, providencie o autor, em cinco dias, o RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA do Sr.
Oficial de Justiça em guia própria, no valor de R$ 111,06.
Após, expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fl. 104, para o endereço constante do AR de fl. 113.
Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP) -
20/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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