TJSP - 1018122-67.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:35
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018122-67.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ednaldo de Siqueira Passos Sobrinho - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. 1- Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. 2- Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. 3- Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão.
Anoto que, nos termos do artigo 455 do CPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo.
Int. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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