TJSP - 0014838-48.2024.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014838-48.2024.8.26.0602 (processo principal 1044703-36.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Marcela Scaglione Pimenta Bagaroli -
Vistos.
Considerando que o(a) devedor(a)/executado(a) foi regularmente citado(a)/intimado(a) para pagamento do débito, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: CRB Incorporação e Construção Ltda Valor Atualizado: R$ 106.884,64 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.
Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias ou, caso o executado não tenha advogado constituído, intime-se o exequente para providenciar o necessário para sua intimação pessoal.
Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação da parte executada, fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente.
Int.
NOTA DE CARTORIO: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD, a qual restou negativa por não terem sido localizados valores em conta.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELA SCAGLIONE PIMENTA BAGAROLI (OAB 278649/SP) -
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/05/2025 13:32
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 21:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
01/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002515-10.2025.8.26.0068
Joao Carlos Cardana Franco Silva
Localiza Rent a Car S/A
Advogado: Nathalia Carnevalle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 21:46
Processo nº 1002796-86.2024.8.26.0201
Joao Batista de Brito
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Jussara Domingues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 11:31
Processo nº 1002796-86.2024.8.26.0201
Master Prev Clube de Beneficios
Joao Batista de Brito
Advogado: Jussara Domingues da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 11:02
Processo nº 1013825-82.2023.8.26.0100
Associacao de Beneficencia e Filantropia...
Keba Diagne
Advogado: Lucas Basta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 10:06
Processo nº 0010912-18.2020.8.26.0564
Marcio de Andrade Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caio Cruzera Setti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2018 17:04