TJSP - 4001353-20.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2025 18:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001353-20.2025.8.26.0361/SP AUTOR: ALINE INOCENCIO DOS SANTOSADVOGADO(A): NYCOLLY APARECIDA MESSIAS LIMA (OAB MG222599) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Considerando que a patrona da parte requerente comprovou, por meio da documentação acostada aos autos, que não foi ultrapassado o limite previsto no § 2º do art. 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB, recebo a emenda à petição inicial constante do evento 17 e determino o regular prosseguimento do feito. 2. Os documentos juntados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório.
Como é cediço, a regra do processo civil é a estrita observância do princípio do contraditório, sendo a concessão de medidas de urgência, no início da lide, sem oitiva da parte contrária, providência excepcional e que exige o atendimento dos requisitos legais da probabilidade do direito e a urgência, ante o iminente perigo de dano irreversível.
No caso, não ficou demonstrada urgência que demande a pronta intervenção do Poder Judiciário e que não possa sequer aguardar a contestação, sobretudo se considerada a celeridade do trâmite processual em sede de Juizado Especial.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em 15 dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo.
Em regra, não tem justificado a demora no procedimento.
No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação.
As partes podem também transigir sem a interferência do Poder Judiciário.
Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica.
A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para [email protected], em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte.
O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 4.
Intimem-se. -
20/08/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:37
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 19
-
20/08/2025 14:37
Determinada a citação
-
14/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005725-30.2018.8.26.0322
Tem Lins Aluguel de Equipamentos LTDA - ...
Josueno Francisco de Araujo
Advogado: Daniel Alves Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2018 20:25
Processo nº 1004383-40.2025.8.26.0127
Lucas Dutra Pereira
Itau Unibanco SA
Advogado: Pamela Cristina Padilha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 16:33
Processo nº 1007790-14.2025.8.26.0302
Paulo Cordeiro da Silva
Unimed Regional Jau Cooperativa de Traba...
Advogado: Sergio Cezar Miranda Troiano Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 14:06
Processo nº 1505683-25.2024.8.26.0576
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Wagner Sabino
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 10:08
Processo nº 2150744-85.2014.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Eduardo Storniolo
Advogado: Carlos Adroaldo Ramos Covizzi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2014 16:36