TJSP - 1000296-91.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000296-91.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Aparecida Caetano - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 3- A sentença de págs. 139/142 JULGOU IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em R$ 571,60 (quinhentos e setenta e um reais e sessenta centavos), equivalente a 10% sobre o valor da tabela aplicável ao caso (item 4.1), ex vi do artigo 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, do CPC, valor que deverá ser atualizado monetariamente a partir desta data pela tabela prática do E.
TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, e acrescido de juros a contar do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC), pela taxa legal, prevista no artigo 406, § 1º, do CC, calculada na forma indicada no § 2º, do mesmo dispositivo legal, com a observação contida no subsequente § 3º. 4- O v. acórdão de págs. 176/185 DEU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso da autora, somente para reconhecer a abusividade da taxa de juros pactuada, reduzindo-a para a taxa de juros média do mercado aferida pelo BACEN à época da celebração do contrato (5,92% a.m. e 99,33% a.a.), e determinar a devolução simples dos valores pagos a maior, com correção monetária nos termos dos artigos 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir da data do desembolso, e os juros moratórios com base no artigo 406 do Código Civil, a partir da citação.
Reformada a sentença, considerando o decaimento de pequena parte do pedido deduzido, a sucumbência deve ser imposta ao réu, que arcará com a integralidade das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais, que fixo em R$1.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC. 5- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 6- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 7- Intimem-se. - ADV: RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA (OAB 481835/SP), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 478803/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP) -
04/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:45
Julgada improcedente a ação
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09/04/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 06:13
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
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26/02/2025 06:19
Expedição de Carta.
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26/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 19:07
Recebida a Petição Inicial
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24/02/2025 19:48
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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