TJSP - 1001864-16.2023.8.26.0369
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001864-16.2023.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Jose da Silva - São Paulo Previdência - SPPREV e outros -
Vistos.
Fls. 411/413: Trata-se de Embargos de Declaração infringentes apresentados pelo exequente em face da decisão de fls. 397/402, alegando omissão quanto ao Tema 973, do STJ.
Intimada, a parte embargada naõ se manifestou. É o breve relatório.
DECIDO.
Trata-se, na verdade, de embargos declaratórios com efeitos infringentes.
De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 1.022, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III).
Entretanto, não assiste razão à parte embargante quanto à omissão apontada.
O caráter modificativo não é ínsito a este recurso.
Pelo contrário.
Admite-se a sua interposição apenas e tão somente nas hipóteses previstas pelo artigo supramencionado.
Não são eles instrumentos para a rediscussão da matéria de mérito, sob pena de desvirtuamento das suas características e finalidade.
Deste modo, o efeito modificativo somente é atribuído aos embargos de declaração em situações excepcionais e relacionadas as suas hipóteses de cabimento.
Em outras palavras, este efeito decorre, necessariamente, da correção do vício contido na decisão.
Nesse sentido, o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS AUTORIZADORAS.
INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A atribuição de efeitos modificativos somente é possível em situações excepcionais, em que, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária. 2.
São inadmissíveis embargos declaratórios com o objetivo de reabrir discussão da matéria decidida em aresto fundamentado em jurisprudência sedimentada desta Corte. 3. É vedada inovação recursal em sede de aclaratórios. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 178344/GO Terceira Turma Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva Data do julgamento: 28/05/2013 v.u.) (grifos nossos) Os embargos declaratórios têm efeito infringente se da correção do vício surgir premissa incompatível com aquela estabelecida no julgamento embargado. (AI 568.934-AgRg EDcl- Terceira Turma Relator: Ministro Gomes de Barros Data do julgamento: 13/02/2007) Portanto, verifica-se que o intuito da parte requerida é mesmo a modificação da decisão embargada, o que somente é possível, se o caso, através do manejo do recurso pertinente.
No mais, importante apenas frisar que a sentença declarou expressamente a não condenação em honorários advocatícios, em razão da incidência da Súmula 519, do STJ, aplicável às hipóteses em que as impugnações são rejeitadas, tal qual o caso em tela, não havendo qualquer omissão quanto ao Tema 973, do STJ, que cuida de hipóteses diversas.
Portanto, pelo que se observa, não há qualquer omissão no tocante ao arbitramento de honorários a ser sanada, conforme alegado, sendo os embargos de declaração apresentados, de fato, meramente infringentes.
Assim, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, porque não preenchidos os requisitos de admissibilidade, haja vista o caráter exclusivamente infringente do recurso interposto, nos termos da fundamentação supra.
Int. - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP), FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:07
Não conhecidos os embargos de declaração
-
20/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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15/08/2025 22:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:16
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
19/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 23:35
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 19:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 21:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
02/10/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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