TJSP - 1000364-98.2025.8.26.0059
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Bananal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000364-98.2025.8.26.0059 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiam Marques do Nascimento - Ante o exposto, e considerando o constante nos autos, julgo IMPROCEDENTE a presente ação movida por CRISTIAM MARQUES DO NASCIMENTO em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Em razão de a ação tramitar pelo rito do Juizado Especial Cível é inviável a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo nos termos do CG 951/2023, DJE 19/12/2023, atentando-se às alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023.
Para concessão da justiça gratuita, deverá a parte requerente juntar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Transitada esta em julgado, oportunamente, observadas as formalidades legais e eventuais determinações judiciais, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
20/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:39
Julgada improcedente a ação
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26/06/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
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06/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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06/06/2025 12:36
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:53
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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23/05/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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22/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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