TJSP - 1000374-85.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000374-85.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Francisco de Oliveira Neto - Fundacao Hospital Frei Gabriel -
Vistos. 1 A parte ré não pretende litigar sob o manto da gratuidade. 2 Com fundamento nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam. 3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento.
Caso intente a produção de provas em audiência, a parte autora deverá informar se tem algum óbice à realização da solenidade nos formatos virtual ou híbrido, justificando o impedimento, presumindo-se a concordância com tais formatos no silêncio.
Caso intente a produção de provas em audiência, o advogado da parte autora, ainda, deverá informar nos autos seus e-mails e telefones para contato, assim como os da própria parte e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação na eventual audiência virtual ou híbrida. 4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado. 5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento.
Caso intente(m) a produção de provas em audiência, a(s) parte(s) ré(s) deverá(ão) informar se tem algum óbice à realização da solenidade nos formatos virtual ou híbrido, justificando o impedimento, presumindo-se a concordância com tais formatos no silêncio.
Caso intente(m) a produção de provas em audiência, o(s) advogado(s) da(s) parte(s) requerida(s), ainda, deverá(ão) informar nos autos seus e-mails e telefones para contato, assim como os da(s) própria(s) parte(s) representada(s) e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação na eventual audiência virtual ou híbrida. 6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria referida no item 4, deste despacho. 7 Int. - ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 517751/SP), MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 502209/SP), PAULA DE OLIVEIRA (OAB 421059/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 16:03
Expedição de Carta precatória.
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28/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 19:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 07:56
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:59
Expedição de Carta.
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21/05/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:26
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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