TJSP - 1026462-24.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026462-24.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Eunice Ferreira Lima - Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Fls. 142/143: HOMOLOGO o pedido de renúncia ao direito que se funda a ação, realizado pela parte autora, ensejo em queJULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, "c", do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C., que deverão (custas e honorários) ser recolhidos conforme o art. 98, §3º, do N.C.P.C., ante à gratuidade de justiça, já deferida.
Para a apreciação da impugnação à concessão da benesse da gratuidade de justiça, traga a autora cópia COMPLETA de suas três últimas declarações do imposto de renda, prestadas à R.F.B., e/ou outros documentos hábeis à comprovar a alegada hipossuficiência, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse legal.
P.
R.
I.
São José do Rio Preto, 03 de setembro de 2025. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), GUILHERME HENRIQUE BONFIM MARCOLI (OAB 324286/SP), LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA (OAB 464301/SP) -
03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:55
Homologada Renúncia pelo Autor
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03/09/2025 11:43
Conclusos para decisão
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30/08/2025 00:51
Suspensão do Prazo
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14/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/07/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial
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25/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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