TJSP - 0558919-62.2012.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0558919-62.2012.8.26.0176 (176.01.2012.558919) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICíPIO DE EMBU DAS ARTES -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Cientifique-se a Fazenda. 5 No caso de o adimplemento do débito ter ocorrido antes do ano de 2019, ou na ausência da indicação da data da quitação, intime-se a Municipalidade a prestar informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, quando do parcelamento e/ou pagamento da dívida.
Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado, comprovando-se nos autos.
Prazo: 15 dias. 6 Havendo despesas processuais não recolhidas, caso o Executado tenha sido citado, intime-se para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos, ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 7 - Na ausência de citação válida, não haverá a imposição de condenação referente às despesas processuais. 8 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 9 Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP) -
25/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:16
Ato ordinatório
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31/03/2025 21:14
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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11/02/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
22/01/2025 09:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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14/11/2024 16:38
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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24/10/2024 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
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17/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2017 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2017 17:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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13/07/2017 14:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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04/07/2016 12:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2016.
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03/12/2015 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
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21/09/2012 16:26
Recebimento de Carga
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19/09/2012 11:14
Carga à Vara Interna
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13/09/2012 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2012
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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