TJSP - 1016495-80.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016495-80.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andre Paulo da Silva - Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, extinguindo a ação com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, para CONDENAR a parte ré ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em reativar a conta do autor na plataforma digital iFood a fim de possibilitar que realize entregas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação pessoal desta sentença.
Improcedem os pleitos de lucros cessantes e danos morais.
Intime-se pessoalmente a parte ré para o cumprimento da obrigação de fazer (reabilitação da conta do autor junto à plataforma), em observância ao teor da Súmula 410 do C.
STJ (A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer).
Sucumbência recíproca: cada parte arcará com 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os quais fixo, vedada, compensação: a) em desfavor da parte autora, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, no importe de 10% sobre o valor pretendido a título de danos morais (R$ 20.000,00 - fl. 08), por representar a derrota objetiva experimentada; observe-se a gratuidade judicial deferida em favor do autor; b) em desfavor da parte ré, nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC, por equidade, no importe de R$ 2.000,00.
P.I.C.. - ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR), GUSTAVO JOSÉ SETTON MIZRAHI (OAB 178823/RJ) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 13:28
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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