TJSP - 0106751-17.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celso Maziteli Neto - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
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02/09/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0106751-17.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Restauração de Autos - São Paulo - Requerente: Sonia Regina de Oliveira Santos - Requerido: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp -
Vistos.
Infere-se da narrativa autoral que a demandante ajuizou ação em face do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da USP, perante a Justiça Comum, visando o recebimento de gratificação executiva, prevista na Lei Complementar nº 802/95, gratificação especial por atividade hospitalar, prevista na Lei Complementar nº 674/92, adicional de insalubridade estabelecido na LC 1.179/12, bem como a inclusão da sexta parte nos seus vencimentos.
Ocorre que a sentença proferida pela 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital restou anulada em sede recursal, ante o acolhimento da preliminar de incompetência, sendo os autos remetidos à Justiça do Trabalho.
Após a remessa dos autos digitais à Justiça Especializada, foi suscitado conflito negativo de competência pela 78ª Vara do Trabalho de São Paulo que restou conhecido pelo C.
STJ, sendo declarada a competência do Juízo Comum Estadual.
Sendo assim, não é o caso de "restauração dos autos originais" ou mesmo "desarquivamento", como pretende a autora, vez que não houve extravio, os autos foram remetidos à Justiça do Trabalho e lá permanecem até que retornem ao juízo de origem.
A remessa dos autos digitais entre a Justiça Especializada e a Justiça Comum, é feita, em regra, via "malote digital", nos termos da Resolução nº 100, do Conselho Nacional de Justiça, ou outro meio eletrônico, em que se garanta a sua integridade.
Assim, considerando a decisão da Corte Superior, diga a parte se solicitou perante a Justiça do trabalho a remessa dos autos a este Tribunal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Rafael Costa do Nascimento (OAB: 435869/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:00
Prazo Intimação - 5 Dias
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29/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:05
Despacho
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14/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Publicado em
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08/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:47
Expedido Termo de Intimação
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08/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 07:42
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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