TJSP - 0008968-45.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008968-45.2025.8.26.0001 (processo principal 1011304-20.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Débora Gomes Cruz - Sucene Viana Santos -
Vistos. 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a dívida, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida de custas (art. 523, CPC). 2.
No caso do(s) executado(s), regularmente intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 3.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es), após o recolhimento das taxas correspondentes.
No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). 5.
Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br).
Int. - ADV: VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP), ALESSANDRO LUIZ PEREIRA (OAB 412473/SP), MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 17:12
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:43
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:16
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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