TJSP - 0012646-94.2022.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012646-94.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1052107-95.2018.8.26.0576) (processo principal 1052107-95.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Conebel Comercial Neves de Bebidas Ltda - Fabiana Gabriel Mendonça -
Vistos.
Defere-se a pesquisas, bloqueio e subsequente penhora, via SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, com reiteração pelo prazo de 30 dias (teimosinha), podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executados existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Fabiana Gabriel Mendonça; Valor atualizado: R$ 3.387,32 Caso sejam encontrados valores que, no total, sejam menores que R$50,00, ou seja, irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se e requisite-se a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se o credor para apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP), DANIELA PAOLA MARTIN SARTORI (OAB 336725/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA MARTIN (OAB 348112/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP) -
20/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:33
Ato ordinatório
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20/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2025 05:17
Suspensão do Prazo
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23/01/2025 16:09
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
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09/10/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2023 03:30
Suspensão do Prazo
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27/07/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2023 02:40
Suspensão do Prazo
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21/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 16:30
Protocolo Juntado
-
16/06/2023 16:30
Protocolo Juntado
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16/06/2023 16:30
Protocolo Juntado
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16/06/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
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10/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/03/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/03/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 16:39
Bloqueio/penhora on line
-
11/11/2022 11:05
Conclusos para decisão
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11/11/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2022 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 18:25
Conclusos para despacho
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15/07/2022 20:27
Apensado ao processo
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15/07/2022 20:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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