TJSP - 1056703-38.2023.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavia Beatriz Goncalez da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:06
Vista (Contrarrazões)
-
17/09/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
16/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:33
Prazo
-
01/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056703-38.2023.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Janaina Alves da Cunha - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - DÍVIDA COMPROVADA - AUTORA QUE SE LIMITA A ALEGAR DESCONHECIMENTO SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO OU IRREGULARIDADE - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA - TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - MULTA MANTIDA - USO ABUSIVO DO DIREITO DE AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
NÃO CONFIGURA OFENSA AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUANDO VERIFICADO QUE A PARTE AUTORA MANEJOU A DEMANDA COM ALEGAÇÕES SABIDAMENTE FALSAS E SEM QUALQUER RESPALDO FÁTICO, COM O INTUITO DE INDUZIR O JUÍZO A ERRO. 2.
HIPÓTESE EM QUE A AUTORA FOI COMPROVADAMENTE DEVEDORA, MAS, AINDA ASSIM, AFIRMOU DESCONHECER A DÍVIDA SEM PRODUZIR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. 3.
APLICAÇÃO DA MULTA PROCESSUAL ADEQUADA. 4.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) - Thiago Palassi Quintela (OAB: 172326/RJ) - 5º andar -
27/08/2025 21:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 19:01
Acórdão registrado
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26/08/2025 17:55
Julgado virtualmente
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01/08/2025 19:16
Julgamento Virtual Iniciado
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13/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/06/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/05/2025 10:12
Processo Cadastrado
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13/05/2025 14:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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