TJSP - 1128699-80.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Samuel Francisco Mourao Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:33
Prazo
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01/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1128699-80.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cicero Manoel de Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES PREEXISTENTES REGULARES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
A EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES ANTERIORES LEGÍTIMAS E NÃO IMPUGNADAS NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES IMPEDE O RECONHECIMENTO DE DANO MORAL POR INSCRIÇÃO INDEVIDA SUPERVENIENTE.
O ÔNUS DE DEMONSTRAR A ILEGITIMIDADE DE ANOTAÇÕES ANTERIORES INCUMBE AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC, NÃO SENDO POSSÍVEL PRESUMIR SUA IRREGULARIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E TEMPESTIVA.
A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ JUSTIFICA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, A TEOR DO DISPOSTO NO § 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO AUTOR NA ORIGEM.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milton de Oliveira Campos (OAB: 171388/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - 5º andar -
27/08/2025 21:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 21:01
Acórdão registrado
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27/08/2025 19:06
Julgado virtualmente
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31/07/2025 19:46
Julgamento Virtual Iniciado
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16/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/06/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/04/2025 12:04
Processo Cadastrado
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28/04/2025 10:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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