TJSP - 1058700-50.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058700-50.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Willy Ribeiro dos Santos - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória.
Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público.
Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP) -
09/09/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:39
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
09/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:07
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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09/09/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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08/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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