TJSP - 1065881-68.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1065881-68.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Ricardo Felipe Stefano - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.
Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP), EMILIO COELHO GARCIA (OAB 411864/SP) -
09/09/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:17
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2025 04:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
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23/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
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15/07/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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