TJSP - 1011964-85.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011964-85.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Campus Ville 2 -
Vistos.
Há providência a ser adotada em quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, §1º, I e art. 485, IV do Código de Processo Civil).
Necessária a regularização da representação, com a juntada de procuração regularmente assinada, lembrando que não tem validade procuração supostamente assinada digitalmente sem certificação digital por entidade certificadora credenciada junto ao ICP (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil), e que foto não é assinatura.
No mesmo prazo, providencie-se a complementação do recolhimento das custas iniciais (despesas para citação / intimação), sob pena de cancelamento da distribuição com extinção do processo (art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias").
As alterações na Lei Estadual n° 11.608/2003 (lei de custas), advindas da Lei Estadual n° 17.785/2023, estão especificadas no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (publicado no DJE de 08/01/2024) e podem ser obtidas através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais A emenda à petição inicial deve ser cadastrada na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, para otimizar a identificação no fluxo de trabalho digital, evitar que o exame da petição inicial aguarde a ordem de protocolo geral e evitar dispêndio de tempo do cartório alterando o cadastramento. É cooperação para obter decisão em tempo razoável (art. 6º do Código de Processo Civil).
Os documentos deverão ser regularmente classificados para o processo eletrônico (art. 9º da Resolução nº 551/11 do TJSP).
Int. - ADV: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 81594/PR) -
20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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