TJSP - 1004274-80.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:08
Expedição de Carta.
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01/09/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004274-80.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Antonio Benjamin - 1.
Dispõe o artigo 4º, inciso IIIe §1º, da Lei nº11.608/2003, com redação conferida pela Lei nº17.785/2023: Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:[...] III -2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; § 1° -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. 2.
Nesse contexto, considerando que as custas devidas por ocasião da distribuição da execução não se encontram recolhidas, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação deste despacho, para a parte exequente comprovar o recolhimento das custas iniciais (Custas: 2% do valor no momento da distribuição da execução de título extrajudicial, sendo que no caso concreto se aplica o valor de R$283,28 - recolhimento a ser feito na guia DARE - cód.230-6; Citação/intimação/notificação postal - guia FEDTJ cód. 120-1, no valor de R$34,35), sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SANTOS (OAB 257490/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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