TJSP - 1011622-31.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 20:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/02/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Albert Jose Patrocinio (OAB 98723/MG) Processo 1011622-31.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Waldir Varga - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PROCEDENTE O PEDIDO, reconhecendo-se o direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço público de que se cuida.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos dos artigos 54, caput, e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça já deferida anteriormente ao julgamento do pedido, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no Sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" (i) causará tumulto nos fluxos digitais, (ii) comprometerá os serviços afetos à Serventia Judicial, (iii) ocasionará indevido óbice ao princípio constitucional da duração razoável do processo e (iv) sujeitará a parte peticionante a eventuais penalidades correspondentes à conduta indevida, acaso não possa ser justificada.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 21:33
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 11:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/07/2023.
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24/05/2022 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2022 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 16:26
Conclusos para decisão
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10/03/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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