TJSP - 4012984-68.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012984-68.2025.8.26.0002/SP Assunto: Duplicata EXEQUENTE: C.G.
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDAADVOGADO(A): THAIS REGINA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB SP376907) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a não confirmação do recebimento da citação eletrônica, providencie a parte requerente o recolhimento das custas para expedição de carta.
Intimem-se.
Local: São Paulo -
09/09/2025 02:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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05/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012984-68.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: C.G.
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDAADVOGADO(A): THAIS REGINA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB SP376907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial.
Arbitro honorários de 10% a serem pagos pelo executado, conforme determinado no art. 827 do CPC.
Cite-se o(s) executado(s) por carta com AR para pagar o valor apontado na petição inicial, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos do art. 829 do CPC.
No prazo para embargos (15 dias), poderá o executado requerer parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, comprovando de plano depósito de 30% do valor exigido, pagando o restante em 6 parcelas.
Caso tenha sido requerido na petição inicial expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, deverá ser expedida pelo próprio advogado no Eproc, seguindo, clicando no botão "Certidão para Execuções" no menu "Ações": Caso haja pedido de aplicação do art. 774, V do CPC, fica indeferido.
O objetivo de tal dispositivo é representar um mecanismo para forçar o devedor a dizer onde está um bem que já foi penhorado.
Portanto tal dispositivo só se aplica quando já existe penhora recaindo sobre um bem cuja localização é desconhecida, para forçar o executado a dizer onde está e permitir avaliação e alienação. A mera intimação automática para indicar bens à penhora fora dessa situação sob pena de multa de 20% significa um aumento automático da dívida pelo mero inadimplemento, que não é a intenção da lei e advém de uma interpretação apressada e superficial da lei.
Quando a lei quis criar multa automática pelo inadimplemento já o fez expressamente, como no caso da multa do art. 523, § 1º do CPC. -
03/09/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:17
Determinada a citação
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03/09/2025 12:00
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54633, Subguia 54091 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:55
Decisão interlocutória
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28/08/2025 16:30
Link para pagamento - Guia: 54633, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54091&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:30
Juntada - Guia Gerada - C.G. COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA - Guia 54633 - R$ 219,45
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28/08/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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