TJSP - 0013596-89.2012.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:32
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
09/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 18:46
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 17:38
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 23:50
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 01:20
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:34
Ato ordinatório
-
15/07/2024 19:37
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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27/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/11/2023 14:12
Recebidos os autos do Advogado
-
07/11/2023 10:34
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/11/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 14:04
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
10/10/2023 21:35
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 13:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
02/10/2023 13:43
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
02/10/2023 13:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
22/09/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Domingos Tobias Vieira Júnior (OAB 200076/SP) Processo 0013596-89.2012.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Ricardo Vieira dos Santos - Cumpra-se v.
Acórdão, notificando-se à CEAB/DJ SR I do INSS, via e-mail ([email protected]), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do ofício, implante o benefício deferido à parte autora, JOSE RICARDO VIEIRA DOS SANTOS, CPF *86.***.*45-16, nos moldes fixados na sentença e no V.
Acórdão.
Comunique-se também que, em caso do não cumprimento da obrigação no prazo estipulado, incidirá multa diária no valor de R$-1.000,00 (mil reais), a ser devida a partir do escoamento do prazo acima estipulado (art. 814, CPC).
Com a implantação, intime-se o INSS para que, no prazo de trinta (30) dias, apresente cálculos de liquidação (EXECUÇÃO INVERTIDA).
Com a juntada, abra-se vista à parte contrária para manifestar, no prazo de dez (10) dias, se concorda ou não com os cálculos apresentados pelo INSS, salientando-se que, no silêncio, presumir-se-á a concordância.
Ocorrendo a hipótese supra (concordância ou anuência tácita por força do silêncio), requisite-se eletronicamente o crédito da parte requerente, destacando-se, se o caso, o valor da condenação e o valor referente aos honorários advocatícios, sucumbenciais e contratuais, devendo a Serventia, se necessário, valer-se dos conhecimentos da contadoria para discriminação de tais valores.
Após, dê-se ciência ao INSS, por mero ato ordinatório, para conferencia do valor requisitado.
A seguir, aguarde-se o pagamento.
Efetivado este, expeça-se alvará a favor da parte autora, em relação ao valor depositado.
Retirado o alvará, deverá aquela, em quinze dias, manifestar-se em termos de prosseguimento ou eventual extinção do feito.
Se silente, presumir-se-á nada mais ter a requerer e concorde com a extinção do feito nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil.
Não concordando com o cálculo apresentado pela autarquia-ré, apresente a parte autora, desde logo, o valor que entende devido, observando-se que, neste caso, deverá dar início à fase de cumprimento de sentença, digitalmente, nos termos do Provimento CG n.º 16/2016 e Comunicado CG n.º 438/2016, publicados no D.J.E. de 04/04/2016, páginas 09/10.
A seguir, intime-se na forma do artigo 535 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 10:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/05/2023 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
-
06/11/2015 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
-
27/10/2015 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2015 14:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2015 16:36
Recebidos os autos do Advogado
-
27/08/2015 16:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/08/2015 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2015 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2015 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2015 12:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/06/2015 15:30
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
18/06/2015 11:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
12/06/2015 12:47
Trânsito em Julgado às partes
-
12/05/2015 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2015 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2015 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2015 14:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/03/2015 11:58
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/03/2015 10:33
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
12/03/2015 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2015 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2015 15:38
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
15/01/2015 13:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
09/01/2015 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2014 17:59
Recebidos os autos do Advogado
-
10/11/2014 11:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/11/2014 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2014 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2014 11:39
Ato ordinatório
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05/11/2014 13:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2014 14:07
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2014 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2014 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2014 13:10
Ato ordinatório
-
01/07/2014 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2014 18:49
Expedição de Mandado.
-
12/05/2014 16:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2014 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2014 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2014 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2014 17:19
Proferido Despacho
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13/03/2014 15:59
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2013 10:02
Recebidos os autos do Advogado
-
03/12/2013 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2013 09:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/12/2013 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2013 14:17
Ato ordinatório
-
13/05/2013 00:00
Aguardando Publicação
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26/04/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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23/04/2013 00:00
Aguardando Publicação
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05/04/2013 11:33
Recebimento de Carga
-
05/04/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2013 10:29
Carga Outro
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01/03/2013 00:00
Aguardando Providências
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12/11/2012 00:00
Aguardando Digitação
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05/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
01/11/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
22/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
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19/10/2012 18:05
Recebimento de Carga
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19/10/2012 17:27
Carga à Vara Interna
-
19/10/2012 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2012
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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