TJSP - 1006133-11.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006133-11.2023.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Josemir Heleno Augusto da Rocha - 123 Viagens e Turismo Ltda e outro - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal,e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da ReceitaFederal.
São Paulo, 08 de setembro de 2025 - ADV: LINO ELIAS DE PINA (OAB 151706/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP) -
09/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 00:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/11/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:37
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 09:54
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 09:54
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/09/2023 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/09/2023 13:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/09/2023 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/09/2023 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/09/2023 06:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 09:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2023 06:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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