TJSP - 4004958-36.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4004958-36.2025.8.26.0405/SP AUTOR: STAMPOCAR - INDUSTRIA MECANICA E METALURGICA LTDAADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB SP232816) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição (evento 10) como emenda à inicial.
Cite-se, por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital), cientificando-se os eventuais sublocatários e/ou ocupantes.
Se houver, cientifique(m)-se o(a/s) fiador(a/es), desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) respectiva(s).
Na hipótese de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para cumprimento pela Central de Mandados.
Em se tratando a parte requerida de empresa com Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), cite(m)-se eletronicamente, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 466/2024, para os termos da ação proposta.
Se pedida a purgação da mora, no prazo de 15 dias, fica(m) o(a/s) réu(ré/s) cientificado(a/s) de que deverá(ão) efetuar o pagamento do débito atualizado, inclusive os que se vencerem até a data do efetivo depósito.
Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito.
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema Eproc, anotando-se que tal providência permite a automação do andamento processual evitando atrasos e prejuízos às partes.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob a rubrica "petição", mas sim de acordo com a classificação específica.
Intime-se. -
08/09/2025 13:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:11
Determinada a citação
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08/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 11:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72064, Subguia 71539 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.918,82
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05/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 11:22
Link para pagamento - Guia: 72064, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71539&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 11:22
Juntada - Guia Gerada - STAMPOCAR - INDUSTRIA MECANICA E METALURGICA LTDA - Guia 72064 - R$ 1.918,82
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4004958-36.2025.8.26.0405/SP AUTOR: STAMPOCAR - INDUSTRIA MECANICA E METALURGICA LTDAADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB SP232816) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição (evento 10) como emenda à inicial.
Considerando que a parte autora pretende o despejo e a cobrança dos valores inadimplidos, o valor da causa deve corresponder à soma do valor atribuído à ação de despejo (art. 58, III, da Lei nº 8.245/91), com o valor da dívida, na forma do art. 292, inciso VI, CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão recorrida que acolheu a impugnação ao valor da causa e determinou a complementação do preparo sob pena de extinção.
Manutenção.
Cumulação de pedidos que impõe a soma dos valores.
Inteligência do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ação na qual cumulados os pedidos de despejo, que deve corresponder a 12 vezes o valor da locação, e o de cobrança.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058588-97.2022.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2022; Data de Registro: 29/06/2022) Assim, providencie a parte autora a emenda da inicial para correção do valor da causa, complementando-se o recolhimento da taxa judiciária de distribuição (se o caso), observando-se que deverá corresponder a 1,5% do valor dado à causa, respeitando o mínimo de 5 UFESP's.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
03/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:30
Decisão interlocutória
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02/09/2025 10:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54405, Subguia 53858 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.777,99
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28/08/2025 16:01
Link para pagamento - Guia: 54405, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53858&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 16:01
Juntada - Guia Gerada - STAMPOCAR - INDUSTRIA MECANICA E METALURGICA LTDA - Guia 54405 - R$ 3.777,99
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28/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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