TJSP - 1058222-08.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058222-08.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Gabriel Victor de Campos - Fundação para O Vestibular da Unesp - Vunesp e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, e, por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), por parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como RECURSO INOMINADO, ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), FERNANDA FERREIRA GÖDKE (OAB 182042/SP) -
09/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:19
Julgada improcedente a ação
-
14/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 20:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/06/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000317-91.2025.8.26.0070
Maria Madalena Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alex Augusto de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 12:02
Processo nº 1000317-91.2025.8.26.0070
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Maria Madalena Santos
Advogado: Alex Augusto de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 13:03
Processo nº 4001080-10.2025.8.26.0048
Renato Nunes Seara
Maf Construtora e Incorporadora LTDA - W...
Advogado: Beliza Maria Beleza Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 14:34
Processo nº 0006320-94.2005.8.26.0615
Prefeitura Municipal de Tanabi
Donizetti Alves Rodrigues
Advogado: Erica Cristina de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2005 16:47
Processo nº 1001612-33.2022.8.26.0309
Banco Bradesco S/A
D. Prado Narvaes Alimentos LTDA
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2022 17:32