TJSP - 1026053-65.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026053-65.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Olga Maria Knudsen - - Neuza Maria Pires e Lopes - - Odete Matiussi Harada - - Sonia Emilia Amato Angelini - - Verenice Cassavia de Andrade - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) determinar à ré que proceda ao recálculo dos décimos incorporados do artigo 133 da CE, percebidos pela parte autora, de modo que sejam levados em consideração o valor da GGE- Gratificação de Gestão Educacional, com seus reflexos no quinquênio e na sexta-parte e 13º salário, apostilando-se; b) condenar a ré ao pagamento de valor a ser apurado em cumprimento de sentença, referente às diferenças devidas, até a propositura da ação, mais as que se vencerem no curso do processo, respeitada a prescrição quinquenal.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), MARCELA GONÇALVES FOZ (OAB 266827/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP) -
09/09/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:29
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 11:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/04/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:21
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 20:20
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 18:53
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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