TJSP - 1000320-49.2021.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 19:30
Determinado o arquivamento
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06/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:09
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Carriel de Paula (OAB 323451/SP), Jéssica Janete Aparecida Vieira Proença (OAB 411664/SP), Ana Carolina Mendes da Silva (OAB 421345/SP) Processo 1000320-49.2021.8.26.0470 - Divórcio Litigioso - Reqte: Fabiana Borges Ferreira Pinto - Reqdo: Marcos Ferreira Pinto - Fl. 138: Defiro o pedido de renúncia.
ANOTE-SE.
Fl. 139: Indefiro o pedido de expedição de certidão de trânsito considerando a apresentação de apelação.
Anoto, todavia, que a averbação do divórcio poderá ser realizada independente da referida certidão, eis que houve consenso, nos termos da audiência de fl. 64.
Contudo, fim de evitar contratempos às partes, nesta oportunidade, HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 64, a fim de decretar o divórcio de FABIANA BORGES FERREIRA PINTO e MARCOS FERREIRA PINTO, com fundamento no artigo 226, §6.º, da Constituição Federal, com a redação ditada Emenda Constitucional n.º 66/10, dissolvendo o casamento e declarando cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, na forma convencionada pelas partes.
A ex-cônjuge tornará a usar o nome de solteira, nos termos do referido acordo.
Sendo o acordo ora homologado ato incompatível com a vontade de recorrer, declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Esta decisão servirá como mandado ao Serviço de Registro Civil do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Santo André, para que proceda à averbação junto ao assento de casamento lavrado sob nº 11646701551994200153292004547430.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 135.
Certifique a serventia, se o caso, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ (nova redação dada pelo Provimento CG nº 01/2020), sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), mediante acesso ao Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, oportunidade em que deverá também vincular o documento de arrecadação ao número deste processo.
Sem prejuízo, certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 102, inciso VI, das NSCGJ, o valor do preparo (https://tjsp.sharepoint.com/sites/intranet/ paginas/calculosjudiciais.aspx) e a quantia efetivamente recolhida. -
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
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28/04/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/09/2022 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 10:28
Conclusos para decisão
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15/08/2022 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2022 05:50
Conclusos para despacho
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29/07/2022 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2022 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/07/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2022 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2022 10:25
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/07/2022 02:00:00, Vara Única.
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03/02/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 16:46
Conclusos para despacho
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26/01/2022 05:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2022 06:20
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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18/01/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/01/2022 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2022 17:46
Conclusos para decisão
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20/09/2021 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2021 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2021 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2021 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2021 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2021 13:41
Conclusos para decisão
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23/06/2021 12:55
Conciliação frutífera
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03/06/2021 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2021 17:12
Juntada de Outros documentos
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25/05/2021 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2021 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2021 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2021 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2021 10:57
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2021 17:51
Conclusos para decisão
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05/05/2021 17:39
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/05/2021 10:00:00, Vara Única.
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24/04/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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